Estatuto Social

Estatuto Social do Clube da Bolinha do Paraná

Primeiro Decálogo

Instituído em 2019, substitui o antigo Decálogo do Clube da Bolinha do Paraná.

Marca a nova data de fundação do Clube como entidade legalmente Constituída.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE FORO E OBJETIVOS

 

ARTIGO 1ºO CLUBE DA BOLINHA DO PARANÁ é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 09 (nove) de setembro de 2019 (dois mil e dezenove), constituída por tempo indeterminado, com sede à Rua Monsenhor Celso, 225 – 7º andar, Sala 702 – Centro – Curitiba – Paraná – Cep 80.010-150 (doravante denominado simplesmente CLUBE).

ARTIGO 2º - O CLUBE rege-se pela legislação pertinente e pelo quanto disposto neste Estatuto, tendo como foro jurídico a cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná.

ARTIGO 3º - O CLUBE tem por finalidade:

I- A integração e o congraçamento entre as pessoas vinculadas às Sociedades de Seguros, Resseguradoras, Empresas Corretoras de Seguros, Corretores Habilitados, Susep, IRB, Reguladores de Sinistros e outras atividades ligadas exclusivamente a seguros (doravante denominados ASSOCIADOS).

II- Incentivar a ética concorrencial e estimular a solidariedade no ambiente do mercado de seguros.

III- Estimular o aperfeiçoamento de métodos e critérios de trabalho na atividade securitária.

 

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

 

ARTIGO 4º - Não há limitação de ASSOCIADOS, sendo admitidos exclusivamente pessoas físicas com notória presença no mercado de seguros.

ARTIGO 5º - O CLUBE só será dissolvido com a aprovação unânime de todos os seus ASSOCIADOS presentes na ASSEMBLEIA GERAL convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 6º - A admissão de qualquer ASSOCIADO somente será aceita através de indicação de outro ASSOCIADO que esteja ativo e quites com suas obrigações com o CLUBE, desde que o candidato tenha participado como convidado no mínimo em três jantares mensais.

Parágrafo 1º - Na hipótese de aceitação da indicação, o nome do candidato será submetido à aprovação, em reunião plenária especial, pelos ASSOCIADOS presentes durante o jantar, sendo vedado o voto por procuração.

Parágrafo 2º - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a abstenção de voto.

Parágrafo 3º - Nesse jantar não será permitida a presença de convidados.

Parágrafo 4º - Constituída a reunião plenária, a votação será feita através do processo de bolinhas brancas que indicam aprovação e de bolinhas pretas que indicam reprovação.

Parágrafo 5º - Só será admitido como ASSOCIADO o candidato com votação favorável de 80% (oitenta por cento) dos presentes à reunião, com presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS com direito a voto.

Parágrafo 6º - Em cada reunião plenária serão submetidos à votação, no máximo 2 (dois) candidatos.

Parágrafo 7º - Na hipótese de reprovação do candidato em plenária especial, o mesmo somente poderá ser submetido a nova votação, após o período de carência de 6 (seis) meses.

Parágrafo 8º - o candidato aprovado receberá a confirmação para ingresso no CLUBE, pela REITORIA.

Parágrafo 9º - ASSOCIADOS de outros Clubes da Bolinha poderão ser admitidos como ASSOCIADOS do CLUBE, independente de aprovação em reunião plenária, mediante comunicação de transferência do CLUBE originário, desde que atendam aos pré-requisitos desse Estatuto.

Parágrafo 10º - O desligamento do ASSOCIADO se dará:

1. Por solicitação do próprio ASSOCIADO, sem a necessidade de exposição de motivo.

2. Por falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, com exceção em casos com justificativas aceitas pela REITORIA.

3. Por falta de presença do ASSOCIADO em 6 (seis) reuniões mensais consecutivas, sem justificativa aceita pela REITORIA.

4. Por práticas que desabonem a vida profissional ou particular do ASSOCIADO.

5. Por desacato a quaisquer dos órgãos do CLUBE.

6.  Por infringir as disposições do presente Estatuto.

Parágrafo 11º - O ASSOCIADO que transferir sua residência para outra localidade e por esse motivo tiver dificuldades em comparecer aos jantares mensais poderá ser considerado ASSOCIADO ausente, ficando com seus direitos assegurados, exceto de votar, e ser votado. Entretanto, em caso de comparecimento a uma ou mais reuniões deverá contribuir com as importâncias devidas.

Parágrafo 12º - A critério da REITORIA, serão considerados ASSOCIADOS LICENCIADOS os BOLINHAS que estejam impossibilitados de comparecer às reuniões mensais do CLUBE, quando apresentarem as razões por escrito, porém não poderão votar, nem serem votados.

Parágrafo 13º - O tempo de licenciamento não poderá ser superior a 12 (doze) meses.

 

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 7º - São direitos dos ASSOCIADOS:

1. Ter iguais direitos.

2. Indicar novos candidatos para ingressar no CLUBE, que atendam aos pré-requisitos do ARTIGO 6º.

3. Comparecer ao jantar mensal ou a qualquer outra atividade do CLUBE.

4.  Votar e ser votado.

5. Exercer o cargo para o qual for eleito legitimamente.

6. Solicitar a convocação de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, mediante requerimento firmado, no mínimo por 10% (dez por cento) dos ASSOCIADOS em dia com suas obrigações com o CLUBE.

7. Oferecer sugestões no que disser respeito aos interesses do mercado de seguros, a fim de que o CLUBE as examine, apoiando-as, se for o caso.

8. Representar à REITORIA, sobre irregularidades administrativas, ou quando julgar-se ofendido em seus direitos, dentro de 30 (trinta) dias contados do ato que pretenda impugnar.

ARTIGO 8º - São deveres dos ASSOCIADOS:

1. Cumprir e respeitar o presente Estatuto.

2. Pagar a contribuição mensal no vencimento, comparecendo ou não às reuniões mensais.

3. Acatar as deliberações das ASSEMBLEIAS GERAIS.

4. Exercer com ética os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

5. Prestigiar o CLUBE por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo.

6. Comunicar ao CLUBE as mudanças de seu domicílio, caso estas venham a interferir na sua assiduidade aos jantares.

 

CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E DA PENALIDADE DE EXCLUSÃO

 

ARTIGO 9º - A penalidade de exclusão do quadro associativo decorrente dos incisos 1, 2 e 3 do ARTIGO 6º, Parágrafo 10º será de competência exclusiva da REITORIA.

Parágrafo 1º - Para a imposição da pena de exclusão decorrente dos incisos 4, 5 e 6 do ARTIGO 6º, Parágrafo 10º, será assegurado ao ASSOCIADO o direito à ampla defesa em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo 2º - Decisões relativas ao Parágrafo 1º acima serão submetidas à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que dará o resultado por escrutínio secreto, através de bolas brancas que reprovam a exclusão e de bolas pretas que aprovam a exclusão, exceto nos meses de março e dezembro.

Parágrafo 3º - Ao ASSOCIADO punido com a pena de exclusão é facultado, após o decurso de 6 (seis) meses do recebimento do comunicado, solicitar a sua readmissão, a qual será decidida em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA por escrutínio secreto, através de bolas brancas que aprovam a readmissão e de bolas pretas que reprovam a readmissão.

 

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO

 

ARTIGO 10º - São órgãos do CLUBE: a ASSEMBLEIA GERAL e a REITORIA.

Parágrafo 1º - Nenhuma remuneração caberá aos membros dos 2 (dois) órgãos.

Parágrafo 2º - O CLUBE será representado em juízo ou fora dele, pelo REITOR, no exercício do seu mandato.

Parágrafo 3º - Os atos dos administradores terão a duração de 1 (um) ano, contados do registro da ata, e a atuação estará limitada aos poderes constantes neste Estatuto.

 

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

ARTIGO 11º - Compete privativamente à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:

1. Eleger o REITOR do CLUBE.

2. Alterar o Estatuto.

3. Destituir a REITORIA.

4. Deliberar sobre a extinção do CLUBE.

5.  Aprovar ou não as contas e orçamento do CLUBE.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem a este ARTIGO é necessária aprovação de ASSEMBLEIA especialmente convocada para esse fim, cujas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos ASSOCIADOS presentes.

ARTIGO 12º - Cada ASSEMBLEIA será instalada em primeira convocação, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos ASSOCIADOS com direito a voto, e se não houver quórum, em segunda convocação, independentemente do número de presentes.

ARTIGO 13º - A ASSEMBLEIA será instalada pelo REITOR, e os trabalhos serão dirigidos pela REITORIA, exceto nos casos de destituição da própria REITORIA, onde os trabalhos serão dirigidos por dois ASSOCIADOS escolhidos pela maioria dos presentes, sendo um presidente e outro secretário.

 

CAPÍTULO VII - DA REITORIA

 

ARTIGO 14º - O mandato da REITORIA será de 1 (um) ano.

ARTIGO 15º - O REITOR poderá ser reeleito uma única vez consecutiva.

ARTIGO 16º - O REITOR indicará entre os ASSOCIADOS, para compor a REITORIA, o 1º e 2º Secretários e o 1º e 2º Tesoureiros.

ARTIGO 17º - A cerimônia de posse da REITORIA será no mês de março, em sessão especial, durante jantar festivo, permitindo-se a presença de cônjuges dos ASSOCIADOS e de convidados.

Parágrafo 1º - Em eventual impedimento o REITOR será substituído pelo 1º Secretário e na ausência deste, pelo 1º Tesoureiro, nas reuniões/jantares mensais.

Parágrafo 2º - Se, eventualmente, nenhum dos três acima mencionados comparecerem à reunião/jantar, seguir-se-á a mesma sequência para o 2º Secretário e 2º Tesoureiro.

Parágrafo 3º - Na ausência de todo os membros da REITORIA, o ASSOCIADO mais antigo fará a vez do REITOR e solicitará apoio de outros dois ASSOCIADOS.

ARTIGO 18º - Compete ao REITOR:

1. Assinar atas e documentos necessários ao CLUBE.

2. Tomar decisões nos atos administrativos e representar o CLUBE em todas as esferas.

3. Incentivar o bom relacionamento de todos os membros do CLUBE.

4. Realizar, isoladamente ou em conjunto com o 1º Tesoureiro, movimentação das contas do CLUBE.

5. Apresentar balanço anual, executado sob a responsabilidade de contabilista habilitado.

6. Submeter à ASSEMBLEIA ORDINÁRIA aprovação de ocorrências sociais, como doações.

7. Organizar com os Tesoureiros, no primeiro mês após a posse, orçamento de receitas e despesas para o mandato.

8. Indicar no jantar de janeiro o nome do ASSOCIADO que o substituirá na REITORIA, podendo ser ele próprio no caso de primeira reeleição, para que seja votado em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA no mês de fevereiro, concorrendo com eventuais outros candidatos.

ARTIGO 19º - Compete aos Secretários:

1. Designar mensalmente entre os ASSOCIADOS, o anfitrião para organizar a reunião/jantar do mês, contribuindo e dando apoio necessário para a sua realização.

2. Manter o livro de presença e de atas sempre atualizado.

3. Contribuir com a apuração, quando houver quaisquer tipos de votos.

4. Expedir com antecedência mínima de 7 dias o convite aos ASSOCIADOS para as reuniões/jantares ou ASSEMBLEIAS GERAIS.

ARTIGO 20º - Compete aos Tesoureiros:

1. Administrar as finanças do CLUBE.

2. Abrir e encerrar contas bancárias, em conjunto com o REITOR, em nome do CLUBE.

3. Realizar, isoladamente ou em conjunto com o REITOR, movimentação das contas do CLUBE.

4. Dar parecer sobre a previsão orçamentária anual do CLUBE e sobre o balanço do exercício financeiro.

5. Dar conhecimento aos ASSOCIADOS, sempre que solicitado, da condição financeira do CLUBE.

 

CAPÍTULO VIII - DA PERDA DO MANDATO

 

ARTIGO 21º - Os membros da REITORIA perderão seus mandatos, pela:

 

a. Malversação ou dilapidação do patrimônio do CLUBE, responsabilizando-se em todas as esferas pela integralização dele.

b. Grave violação do presente Estatuto.

c. Mudança de endereço, desde que interfira no exercício do cargo.

d. Aplicação de quaisquer das penalidades previstas no presente Estatuto.

e. Impedimento grave.

Parágrafo 1º - Toda suspensão ou destituição de cargo será precedida de processo administrativo interno, sendo assegurada a ampla defesa.

Parágrafo 2º - A perda de mandato será declarada pela ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à conduta.

 

CAPÍTULO IX - DA REUNIÃO/JANTAR

 

ARTIGO 22º - Na segunda segunda-feira de cada mês, exceto em março e dezembro, será realizado jantar mensal com os membros do CLUBE, organizado pelo anfitrião, conforme estabelecido no ARTIGO 19º, o qual terá a seu cargo a escolha do local.

ARTIGO 23º - Com exceção das reuniões/jantares de março e dezembro, somente poderão participar das demais, como convidados, profissionais de projeção no Mercado de Seguros, convidados por um dos ASSOCIADOS, ficando esse responsável pelas despesas decorrentes.

ARTIGO 24º - Além dos ASSOCIADOS e das exceções acima mencionadas, poderão participar das reuniões o BOLINHA em trânsito por Curitiba, ficando suas despesas por conta do CLUBE.

ARTIGO 25º - No mês de março, posse da REITORIA, haverá reunião especial de congraçamento dos BOLINHAS e respectivas cônjuges, ficando facultada a presença de convidados mediante o pagamento das despesas, conforme ARTIGO 24º.

ARTIGO 26º - A reunião de dezembro será em homenagem às esposas dos ASSOCIADOS e às festividades natalinas.

ARTIGO 27º - Os valores para as reuniões/jantares, tanto para os ASSOCIADOS, quanto para os convidados, serão fixados pela REITORIA.

 

CAPÍTULO X - DAS RECEITAS

 

ARTIGO 28º - As receitas do CLUBE serão compostas de:

1. Contribuições mensais dos ASSOCIADOS, cujo valor é estipulado pela REITORIA.

2. Pagamentos estipulados pela REITORIA aos ASSOCIADOS pela participação de seus convidados.

3. Contribuições extras quando necessárias e aprovadas pela ASSEMBLEIA ORDINÁRIA.

4. Eventuais doações de ASSOCIADOS ou empresas.

 

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 29º - Os ASSOCIADOS, exceto o REITOR e os Tesoureiros, não respondem pelas obrigações financeiras do CLUBE.

ARTIGO 30º - Em caso de dissolução do CLUBE, depois de quitadas eventuais reponsabilidades financeiras, restando saldo, este será destinado a entidade(s) beneficente(s) indicada(s) pelos ASSOCIADOS em ASSEMBLEIA realizada para tal.

ARTIGO 31º - Este Estatuto, no todo ou em parte somente poderá ser alterado com proposta de qualquer ASSOCIADO, também em ASSEMBLEIA convocada previamente para este fim.

 

O presente Estatuto entra em vigor a partir de seu registro nos órgãos competentes.

 

Curitiba, 09 de setembro de 2019.

 

Humberto de Mattos Carrilho

Reitor

 

Wagner Tybur

1º Secretário

 

Elexandro Carvalho de Brito

1º Tesoureiro

 

Ulisses Ferreira Caldeira

2º Secretário

 

Luiz Carlos Checozzi

OAB/PR – 10.355